Nunca deixei de apresentar prestação de contas e os exercícios que já foram fiscalizados pelo TCE e para os quais eu fui efetivamente notificado, apresentei defesa dentro dos prazos legais tendo, inclusive, já recorrido à justiça comum para ter acesso a documentos que me subsidiem as defesas e sem os quais não teria como faze-lo.
Não tenho deixado nenhuma acusação sem resposta. Vale destacar que referente a 2004, houve uma fiscalização especial em 2005, específica sobre os quatro últimos meses daquele exercício. Fui notificado e apresentei defesa consistente. Com isso demonstro que o TCE sempre conseguiu me notificar. Não entendo porque não o fez com relação ao exercício de 2004. Não teria sentido não apresentar defesa se tivesse recebido a citada notificação.
A notificação por Edital do no Diário da Justiça, como disse a matéria, não li e fui surpreendido pela reprovação, sem ter apresentado defesa. Vou faze-lo agora, pois acredito no princípio constitucional da ampla defesa, sem o qual qualquer processo vira arbítrio.
São Luis, 10 de maio de 2007
Jomar Fernandes