24 de junho de 2010

Impunidade e prescrição de crimes são características da justiça do Pará



Tatiana Félix *

Fonte: Adital
Ao senso comum é fácil entender que as palavras justiça e impunidade não podem andar juntas, já que apresentam significados contrários. Porém, é a impunidade que vem reinando, há anos, nos salões da Justiça do estado do Pará, no Norte do Brasil. Em virtude da morosidade do sistema judiciário, muitos crimes de morte, conseqüentes da disputa por terra na região, passam anos sem julgamento.
Um dos exemplos é o da morte do lavrador Belchior Martins da Costa, em março de 1982, por disputa de terra. De acordo com relatos da época, o corpo do trabalhador foi encontrado em sua lavoura de arroz, com 140 tiros. Mesmo com tamanha violência, a polícia não realizou nenhuma perícia.

Agora, depois de quase trinta anos do assassinato é que o Juiz da Comarca de Rio Maria, Dr. Roberto Cezar Oliveira Monteiro, marcou o julgamento de um dos acusados, José Herzog, para amanhã (24). O principal mandante do crime, o fazendeiro Valter Valente, que hoje tem aproximadamente, 80 anos de idade, não será submetido a julgamento.


Transcorrido tantos anos, é pouco provável que haja condenação. "Trata-se de apenas mais um crime do campo que ficará na mais absoluta impunidade, pois a Justiça paraense deixou transcorrer 28 anos para finalmente realizar o julgamento, quando é pouquíssimo provável se obter uma condenação. (...) Isso mostra que este julgamento consiste num jogo de cartas marcadas, cujo resultado certo será a impunidade", conclui a Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Diante deste quadro, o Comitê Rio Maria e a Comissão Pastoral da Terra decidiram que os advogados da CPT não participarão desse julgamento como Assistentes de Acusação.

Outro caso envolve o fazendeiro Geraldo de Oliveira Braga, mandante do assassinato de Braz Antônio de Oliveira, diretor do STR de Rio Maria, e de seu companheiro Ronan Rafael Ventura, em abril de 1990, por uma máfia contratada. "Após 19 anos de tramitação e morosidade da Justiça, finalmente em 16.02.2009, o Supremo Tribunal Federal declarou a prescrição do crime com relação ao mandante Geraldo de Oliveira Braga, fazendeiro de Minas Gerais, hoje com 74 anos de idade", informou a CPT.

O processo que tramita na Comarca de Rio Maria com relação aos executores do crime de Braz e Ronan, teve o andamento e o curso da prescrição suspensos no mês passado, até a captura ou o comparecimento espontâneo dos acusados, o que provavelmente, nunca acontecerá.

"Será que a Justiça do Pará mudou após a condenação de dois fazendeiros mandantes da morte da Irmã Dorothy? Obviamente que não. É importante destacar que todos esses casos recentes de impunidade são apenas a ponta do iceberg. Quantos processos de vitimas pobres ainda estão engavetados?
A responsabilidade do Tribunal de Justiça do Pará por tão graves impunidades continua sendo uma vergonha. E a violência continua", declara a Comissão Pastoral da Terra.

Por causa da morosidade e gravíssimos erros da Justiça do Pará, fazendeiros mandantes de assassinatos de trabalhadores rurais no Sul do Pará não serão julgados, beneficiando-se da prescrição dos crimes.


* Jornalista da Adital

23 de junho de 2010

Rádios Comunitárias preparam encontro no sul do Maranhão

Representantes de emissoras comunitárias de Imperatriz e região reúnem-se nesta quinta-feira 24, às 10 horas, no campus da UFMA, para iniciar a organização do I Encontro de Rádios Comunitárias do Sul do Maranhão.

A reunião será coordenada pelo professor da UFMA e jornalista Ed Wilson Araújo, integrante do Movimento de Rádios Comunitárias; e pela professora Roseane Arcanjo, coordenadora do Curso de Jornalismo do campus de Imperatriz.

Estão convidados profissionais e estudantes da mídia impressa e audiovisual, entidades dos movimentos sociais, poder público, artistas e ativistas interessados em participar da organização das rádios comunitárias na perspectiva de democratizar o acesso e a produção de conteúdos nos meios de comunicação.

O encontro das emissoras do Sul do Maranhão será realizado no final de julho ou começo de agosto, como parte do calendário de eventos regionais organizados pelo Movimento de Rádios Comunitárias. Em 10 de julho será realizado o seminário regional dos Lençóis-Munim. No dia 17 está previsto o encontro na regional Cocais.

As etapas regionais precedem o congresso estadual, previsto para o final de agosto, quando estarão reunidas cerca de 300 emissoras de todas as regiões do Maranhão.

O principal objetivo do congresso é revitalizar a seção estadual da Associação Brasileira de Rádios Comunitárias (Abraço). A entidade foi criada no Maranhão em 1998, mas desde 2002 está desativada.

Um dos fundadores da Abraço no Maranhão, o jornalista Ed Wilson Araújo afirma que a revitalização da Abraço é uma bandeira dos movimentos sociais atuantes na luta pela democratização da Comunicação, fortalecida com o engajamento dos professores e estudantes de Jornalismo, Rádio e TV e Relações Públicas.

“Ed Wilson destaca a região tocantina como um pólo estratégico para a organização das emissoras comunitárias. Queremos reestruturar a Abraço de forma descentralizada, de modo que todas as emissoras do Maranhão estejam representadas”, explica.

16 de junho de 2010

Jornalista, procura-se

Washington Araújo *

Adital -
Procura-se jornalista que devote suas energias à busca da verdade e não dos holofotes, que saiba distinguir a diferença entre o personagem que é noticia e aquele que transmite a notícia, que seja tão arejado a ponto de compreender que a luz é boa não importa em que lâmpada brilhe.
Procura-se jornalista que esteja sempre prestes a levar consigo um telescópio para o olho esquerdo e um microscópio para o olho direito de forma a ver a realidade sobre ângulos variados e apto a celebrar que a grande beleza da vida está no entendimento da rica diversidade humana.

Procura-se jornalista que seja especialista em cultura geral, que escreva sobre o que entende e saiba o exato tamanho de sua ignorância sobre o assunto que pretende abordar, que saiba fazer o artesanato dos fatos, ideias e palavras, sem deixar pontas soltas nem fios desencapados.


Procura-se jornalista que saiba distinguir entre liberdade de expressão, de impressão, de pressão; que veja sua atividade não como o Quarto Poder, mas sim como um serviço essencial à vida organizada da sociedade, como um espelho do mundo dotado de visão e fala.

Equação biquadrada

Procura-se jornalista que seja generoso no uso dos substantivos e parcimonioso no uso dos adjetivos, que em caso de dúvida não ultrapasse o sinal vermelho da ética e do bom senso e que concorde que a ética do jornalista é a mesma do marceneiro.

Procura-se jornalista que se sinta indignado e denuncie a quem de direito qualquer empresário ou político, artista ou profissional liberal que lhe acene ou lhe ofereça qualquer vantagem financeira em troca da publicação de notícia favorável aos seus negócios, à sua carreira ou à sua área de atuação político-partidária.

Procura-se jornalista que, em confronto com as forças da natureza, testemunha ocular de eventos catastróficos, ocupe-se em ajudar a salvar uma ou mais vidas, em socorrer e amparar feridos, e que seja sábio o suficiente para deixar de lado obrigações contratuais imediatas como a observância de data-limite para envio de matéria, tomada de fotos específicas e que nunca pergunte a quem se encontra com a vida por um fio "como você está se sentindo?"

Procura-se jornalista que tenha uma visão muito apurada do que é justiça, ética, liberdade, democracia, equidade, bem-estar social, distribuição de renda, mobilidade social, inclusão social, inclusão digital, inclusão étnico-racial e que tenha uma sede de conhecimento insaciável, sempre se atualizando sobre o estado da arte no mundo.

Procura-se jornalista que não resenhe livro sem antes tê-lo lido, não critique filme a que não tenha assistido e não elogie álbum sem antes ter escutado todas as músicas, que se orgulhe mais dos livros que leu do que dos livros que escreveu e que saiba declamar "Navio Negreiro", de Castro Alves, cortar com a mão direita, equação biquadrada de segundo grau, fração e saiba conjugar o verbo "resfolegar".

Matérias arredias

Procura-se jornalista que não se submeta a qualquer forma de pressão, seja ideológica ou econômica e que se apresente de hora em hora ante o tribunal de sua consciência, o único dotado de poderes para julgá-lo de maneira equânime.

Procura-se jornalista que seja tão bom na crítica quanto na autocrítica, que entenda tanto da Ilíada de Homero como do efeito-estufa, que entenda causas e efeitos das crises econômicas mundiais de 1929 e de 2009, que esteja bem familiarizado com índices e siglas como IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), FIB (Felicidade Interna Bruta), PIB (Produto Interno Bruto), Índice de Gini, Dow Jones, Nasdaq.

Procura-se jornalista que possua senso crítico, conhecimento do idioma, latitude de ação, humildade para conferir e voltar a conferir suas anotações antes de enviar seu texto para publicação.

Procura-se jornalista que respeite os direitos do leitor, não rotule sua opinião como informação, trate a informação de maneira imparcial sem exigir credenciais ideológicas e que considere muito natural ouvir o outro lado, principalmente quando se tratar de assunto que diga respeito também à honorabilidade de personagens enfocados.

Procura-se jornalista que cultive a independência de pensamento, que não deseje ser mais realista que o rei, mais católico que o papa, que respeite a linha editorial de quem lhe propicia o emprego, mas que não que renuncie à condição de ser pensante e esteja confortável tantas vezes quantas forem necessárias para ser voto vencido em uma discussão editorial.

Procura-se jornalista que apenas numa vista d’olhos saiba diferenciar entre um escândalo real de corrupção e um escândalo pré-fabricado de corrupção, que não empreste seu nome a reportagens tão arredias à verdade dos fatos como os morcegos são à claridade do dia.

Pior tragédia

Procura-se jornalista que entenda a toponímia de São Luiz do Paraitinga, Berlim e Caruaru, que compreenda que as cidades têm alma, que são mais que meras aglomerações humanas, e que possa fazer ampla exposição sobre o que são hidrônimos, limnônimos, talassônimos, orônimos e corônimos.

Procura-se jornalista que entenda tanto de Fernando Pessoa quanto de Umberto Eco, que conheça amiúde as biografias e o pensamento vivo de Winston Churchill e Boris Pasternak, Rui Barbosa e Cláudio Abramo, que compreenda que a História é a também o relato encadeado da vida dos grandes homens.

Procura-se jornalista que conheça em profundidade o que é um linotipo e uma gralha, um tipógrafo e um scanner, um prefácio e um posfácio, prolegômenos, uma composição bem feita, um hipertexto e uma nota de rodapé, uma orelha e um texto indicativo, a gramatura do papel que se tem na mão e a marca d’água, a folha de rosto e o que significa 1.844 terabytes.

Procura-se jornalista bastante familiarizado com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que saiba relacionar seus artigos com a crítica de políticas públicas para a população urbana e rural, para brancos e negros, índios e ciganos, meninos nas creches e meninos de rua, católicos e evangélicos, judeus, muçulmanos e bahá’ís, budistas e hindus, seguidores do candomblé e do Santo Daime, espíritas e ateus.

Procura-se jornalista que entenda, de uma vez por todas, que a pior tragédia na vida de um ser humano é aquilo que morre dentro dele enquanto ele ainda está vivo.

[Fonte: observatoriodaimprensa.com.br]


* Jornalista e escritor. Mestre em Comunicação pela UNB, tem livros sobre mídia, direitos humanos e ética publicados no Brasil, Argentina, Espanha, México

Liberdade de expressão x liberdade de imprensa. Entrevista com Venício Lima


Fonte: Adital
O doutor em Comunicação, Venício Lima, acaba de lançar o livro Liberdade de expressão vs. liberdade de imprensa - Direito à comunicação e democracia (São Paulo: Editora Publisher Brasil, 2010). E, na entrevista a seguir, concedida à IHU On-Line, por telefone, ele nos fala sobre as diferenças entre essas duas questões que fazem parte dos principais debates e anseios da comunicação do Brasil. Ele também reflete sobre o processo de democratização dos meios de comunicação e como a Internet se insere nessa problemática. "Eu tenho não só esperança, mas expectativa de que a Internet consiga quebrar a unidirecionalidade que a mídia tradicional confere a limitação ao direito de expressão, porque ela impossibilita a expressão não só de várias opiniões, como permite uma riqueza da diversidade cultural, artística e jornalística criativa que existe no país", disse ele.

Venício Artur de Lima é sociólogo, graduado pela Universidade Federal de Minas Gerais. É mestre em Advertising pela University of Illinois, onde também realizou o doutorado em Comunicação e o primeiro pós-doutorado. Também é pós-doutor pela Miami University. É professor aposentado pela Universidade de Brasília (UnB).

Confira a entrevista.

IHU On-Line - Quais as principais diferenças entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa?

Venício Lima - O livro Liberdade de expressão x liberdade de imprensa é uma coletânea de textos, cuja tentativa é exatamente servir de instrumento para fazer essa discussão sobre essas duas questões. A liberdade de expressão é um direito individual, básico e fundamental, vinculado à pessoa, ao jeito da fala, da expressão do pensamento etc. A liberdade de imprensa, muitas vezes, é confundida com a liberdade de imprimir, que surgiu num período que não havia nada parecido com o que chamamos de imprensa hoje. Nos documentos que falam sobre essa liberdade, há sempre uma distinção entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa. O que, originalmente, era tido como imprimir manifestações individuais de pensamentos foi se transformando em liberdade de imprensa em função do surgimento de jornais e a transformação destes em grandes conglomerados, como as corporações que temos hoje.
E isso foi se afastando cada vez mais da liberdade de expressão original, individual, do direito à fala. No entanto, os grandes grupos de mídia continuam fazendo uma equação entre liberdade de expressão e liberdade de imprensa que não se justifica. Só faria sentido na medida em que a liberdade de imprensa contemplasse o direito à comunicação que é direto de cada um, individualmente, de se expressar através de qualquer meio, inclusive destas instituições que se transformaram em empresas comerciais.

IHU On-Line - Os grandes conglomerados de comunicação se apresentam, politicamente, contra uma democratização dos meios de comunicação. De que forma um processo de democratização desestabilizaria o sistema atual?

Venício Lima - Precisamos "clarear" essa questão da democratização da comunicação, porque, pelo menos para mim, quando falamos sobre nisso eu entendo que estejamos nos referindo a uma democratização do mercado de mídia. No livro, eu faço a discussão entre a liberdade de expressão e liberdade de imprensa dentro dos parâmetros liberais. Assim, cito Giovanni Sartori, que é um ítalo-americano conhecido, que tem muita autoridade dentro do campo do liberalismo. Ele fala que uma das condições para a democracia é um sistema de mídia policêntrico, que não haja concentração da propriedade, e que o mercado de mídia expresse e contemple, dando a possibilidade de expressão, as diferentes opiniões que existem na sociedade.
Assim, quando falamos de democratização da comunicação, eu entendo que estejamos tratando de uma regulação de mercado, tal como existe em outras áreas de atividade econômica. Por exemplo, a discussão sobre isso, em países como os EUA, se deu por iniciativa dos próprios empresários no início da década de 1940. Formaram uma comissão em que se chegou à conclusão que não era possível falar no tal livre mercado de ideias, porque ele não existia. O mercado das empresas de mídia, como o mercado das outras empresas, era concentrado. Então, a saída que se encontrou foi trazer esse mercado para dentro da própria mídia e falar da pluralidade, da diversidade de opiniões dentro de cada veículo.
No caso brasileiro, temos um mercado historicamente concentrado, e não temos nenhum controle sobre a propriedade cruzada da mídia. A nossa grande mídia é representada por poucas empresas, muitas delas familiares com vínculo com as oligarquias políticas tradicionais, heranças ainda do tempo da República Velha.
Agora, outra coisa completamente diferente é o direito à comunicação. Essa, penso eu, é a bandeira que nós devemos ter para efeito de democratização da comunicação. Porque o direito à comunicação inclui não só o direito à informação, mas também o direito à expressão, quer dizer, nós como indivíduos, cidadãos, você e eu, temos direito a uma informação livre e correta, mas também temos o direito fundamental, básico e humano de nos expressar.
Uma coisa é democratizar o mercado, outra coisa é garantir a expressão, o direito de resposta como um direito difuso. Precisamos assegurar a expressão de grupos organizados e até mesmo de indivíduos dependendo das circunstâncias de acesso a estes meios, que hoje são os meios que reivindicam para si uma liberdade que é a liberdade de expressão individual e não a liberdade de grandes grupos empresariais.

IHU On-Line - A Internet pode ser dominada também por esses grandes conglomerados?

Venício Lima - Muitas pessoas acham que a Internet é, por natureza, democratizadora da comunicação, porque ela abre a possibilidade de qualquer indivíduo colocar seu ponto de vista em um espaço potencialmente público. Agora, existem também as possibilidades de regulação e controle de entrada deste espaço. No mundo contemporâneo, alguns países fazem isso como política de estado e impedem ou o acesso direto à Internet ou a chegada de Internet por meio de controle específico.
No nosso caso, não há esse tipo de controle ou barreira. Com a impressionante penetração e crescimento, nestes últimos anos, da Internet, já somos por volta de 65 milhões de usuários no país. Com isso, há toda a possibilidade aberta pela universalização da banda larga. Ela ainda, apesar de tudo isso, é um recurso relativamente limitado por barreiras históricas de igualdade social, níveis de renda, preço e acesso de equipamentos. Nós estamos em um acelerado processo de universalização destes instrumentos. Eu tenho não só esperança, mas expectativa de que a internet consiga quebrar a unidirecionalidade que a mídia tradicional confere a limitação ao direito de expressão, porque ela possibilita a expressão não só de várias opiniões, como permite uma riqueza da diversidade cultural, artística e jornalística criativa que existe no país.

IHU On-Line - A Conferência Nacional de Comunicação foi um avanço para a luta pela democratização dos meios?

Venício Lima - A conferência foi sim um avanço na medida em que ela aconteceu e provocou, praticamente em todo o país, a mobilização de pessoas, de grupos, de instituições e entidades interessadas neste debate. Apesar de boicotada pela grande mídia, ela pautou a discussão sobre o sistema brasileiro de mídia, as normas constitucionais nesta área, a regulação etc. Ela foi uma conferência propositiva e não tinha, e nem era pra ter, capacidade ou autoridade de deliberação.
No final, ela aprovou de diferentes formas uma série de propostas. Agora, para se transformarem em normas, essas propostas têm que, no que for possível, ser encampadas pelo Poder Executivo. Elas não podem se transformar em projetos para tramitarem no Congresso nacional. Boa parte dessas propostas diz respeito a normas que já estão na Constituição de 1988, mas que não foram regulamentadas. Precisamos colocá-las em prática e possibilitar o cumprimento de normas que já estão na constituição. Porém, ocorridos cinco meses do final da conferência, que eu saiba, nada aconteceu. Nós corremos o risco de termos feito essa conferência e, ainda assim, não termos nenhum resultado normativo concreto.

IHU On-Line - Aqui no Brasil, em sua opinião, o poder da própria mídia se iguala e supera o poder do Estado?

Venício Lima - Eu tenho certeza. O voto que o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deu quando ele, como relator, ajudou a acabar com a obrigatoriedade do diploma do jornalista, ele cita, e naturalmente cita encampando a posição a autores alemães e autores portugueses, que o poder da mídia, em muitos casos, suplanta o poder do próprio Estado. Então não sou só eu, até Gilmar Mendes acha isso.


* Instituto Humanitas Unisinos

Direito civil. Toda e qualquer ofensa ao ser humano é passível de indenização


Muito se comenta sobre a responsabilidade civil no direito de família, tanto no tocante aos cônjuges quanto no tocante aos pais e ou responsáveis com relação aos menores. Mas, poucos sabem que além da condenação na esfera civil, o culpado pode e deve responder também criminalmente pelos atos e omissões previstos tanto na legislação civil quanto na criminal.
O Código Penal identifica as condutas ilícitas no âmbito do direito de família que ensejam condenação criminal, nos artigos 244 a 247 do Código Penal.

Diferentemente do direito civil, onde a conduta do agente é avaliada de forma genérica, no direito criminal, para que haja condenação criminal há necessidade de que o delito esteja tipificado. De qualquer forma, os artigos de ambos os códigos, civil e penal, estão intimamente relacionados, conforme se depreende do presente estudo.


Extrai-se do artigo 244 do Código Penal que, aquele que deixar de prover, sem justa causa, a subsistência do filho menor ou inapto para o trabalho, do cônjuge ou do ascendente maior de 60 (sessenta) anos inválido, deixar de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo, ou faltar com o pagamento da pensão alimentícia fixada judicialmente, poderá ser condenado ao pagamento de multa e de pena de detenção, ou seja, cadeia.

Portanto, aquele cônjuge e ou genitor que deixar de adimplir o pagamento de pensão alimentícia fixada judicialmente além da condenação civil através da decretação da prisão nos termos do artigo 733 do Código Civil (aqui prisão civil, a única permitida no nosso sistema jurídico) poderá o devedor ser condenado também criminalmente e perderá sua primariedade.

Incorre em crime, outrossim, o genitor que expuser seu filho a situação moral ou material perigosa entregando o menor na companhia de quem puder expô-lo a tais perigos. (art. 245), aquele que deixar de prover a instrução primária de seu filho menor (art. 246) e aquele que permitir que um menor sob sua responsabilidade freqüente casa mal-afamada ou conviva com pessoa viciosa ou de má-vida, frequente espetáculo capaz de pervertê-lo ou ofender-lhe o pudor, residir ou trabalhar em casa de prostituição e mendigar. (art. 247).

Verifica-se, pois, que os delitos acima, que ensejam condenação criminal, estão intimamente ligados à reparação civil, e, por isso, a reparação civil e criminal não só podem como devem ser postuladas concomitantemente.

No direito civil, temos que toda e qualquer ofensa ao ser humano é passível de indenização e tem lugar quando ocorre o descumprimento dos preceitos básicos de convivência. Por isso não há uma lista taxativa destes, mas, apenas um conceito amplo que se extrai da leitura e da interpretação de artigos de lei.

Portanto, a responsabilidade civil tem lugar quando, através de ações ou omissões, o ser humano ou o Estado atingem direta ou indiretamente os direitos de um ser humano.

A Constituição Federal Brasileira é regida pelo inabalável princípio da proteção à dignidade humana (artigo 1º., III) e dispõe que os danos que forem causados a outrem serão passíveis de reparação pecuniária (ARTIGO 5º, V E X 2 PARÁGRAFO 2º. DA CARTA MAGNA).

Já no artigo 226, a carta magna protege especialmente a família e os membros que a integram, inclusive do próprio Estado que tem o dever de assegurar assistência à família e a cada integrante dela.

O Código Civil dispõe, no artigo 186 e de forma genérica que, todo aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e, portanto, passível de reparação nos termos do artigo 927 daquele mesmo codex.

Especificamente no Direito de Família, há alguns artigos naquele diploma legal que impõem às pessoas certas obrigações que apesar de não serem taxativas, dada à subjetividade da questão, estão mencionadas no Livro IV - direito de família - do Código Civil.

Depreende-se do artigo 1.566 a exigência imposta aos cônjuges de fidelidade recíproca, vida em comum no domicílio conjugal, mútua assistência, sustento, educação, guarda dos filhos e respeito e consideração mútuos. Já o artigo 1.573 que identifica quais seriam as causas de dissolução do casamento que caracterizam a impossibilidade as sua mantença, tais como adultério, tentativa de morte, sevícia, injúria grave, abandono voluntário do lar conjugal, condenação por crime infamante e conduta desonrosa.

Como observado acima, inobstante a lista específica entendemos que qualquer motivo que se caracterize ato ilícito por dolo ou culpa é passível de pedido de separação cumulado com reparação civil de feito indenizatório.

Mais adiante, no capítulo da proteção aos filhos, o código civil impõe obrigações aos genitores que se não cumpridas também podem ensejar a reparação civil, sendo que nos artigos 1.637 e 1.638, encontramos os motivos considerados graves a ponto de levar, eventualmente, até mesmo à perda do poder familiar.

Identificado o dolo ou a culpa na ação do agente, nasce o direito de reparação previsto de forma genérica no artigo 186 do CC e de forma específica nos demais artigos acima mencionados quando se trata da proteção à família.

A subjetividade da questão merece provas robustas, pelo que, para se comprovar a ofensa moral é preciso identificar se realmente o desgaste entre cônjuges ultrapassa o limite da razoabilidade ou se a punição de um pai ao filho não se trata apenas de um ensinamento de vida. Mas não há dúvidas de que, nos casos de ofensa moral entre cônjuges, a mesma pode ser entendida como aquela que desestabiliza emocionalmente o outro cônjuge, como por exemplo, um adultério, uma transmissão de doença venérea, o desprezo e o desrespeito da pessoa em público, etc, etc. são tantas as variações possíveis que os exemplos não têm fim, por isso o "etc".

E nos casos dos filhos, a reparação teria lugar se, por exemplo, um genitor aplica-lhe castigo que de tão exagerado, deixa-lhes seqüelas físicas ou emocionais.

Há ainda a civil indireta prevista no artigo 932, I do cc que dispõe que os pais cujos filhos estiverem sob sua autoridade e companhia, são responsáveis pelos atos por eles praticados. Esta responsabilidade é oriunda da tese "culpa in vigilando", ou seja, do dever do responsável pelo menor de evitar a prática que atos lesivos a terceiros.

Portanto, não é só entre cônjuges que está presente a responsabilidade civil, sendo certo que o abandono moral ou material de um filho menor através de atos ou omissões que possam lhe trazer prejuízo ou atentar contra os bons costumes, também são passíveis de reparação civil.

[Link: http://www.conjur.com.br/2010-jun-13/direito-civil-toda-qualquer-ofensa-humano-passivel-indenizacao]


* Advogada especialista em Direito de Família

Seminário visa esclarecer direitos e impedir migrantes de cair no Tráfico de Pessoas




Tatiana Félix *

Adital -
"Brasileiras e Brasileiros no Exterior: migrantes ou vítimas? - Perspectivas de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas", é o tema do seminário que será realizado amanhã (17) no Ministério Público de Goiás. A iniciativa é do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado (NETP-GO).
De acordo com Saulo de Castro Bezerra, coordenador do NETP-GO, o objetivo do evento é fazer com que as pessoas conheçam melhor o trabalho do Itamaraty. "A ideia é esclarecer o que o Itamaraty pode fazer pelos brasileiros que pensam ir ou que já se encontram no exterior", explicou.

"Não queremos cercear o direito de ir e vir de cada um, mas é importante que eles (migrantes) saiam do país bem informados sobre seus direitos no Brasil e seus direitos no país que irão morar. Isso é necessário para que não se tenham mais vítimas, mas sim, migrantes legais e bem informados", ressaltou.


Saulo informou que as 50 organizações que integram o NETP-GO já desejavam fazer a aproximação do Itamaraty com estes cidadãos. "Nós percebemos que os brasileiros no exterior, principalmente os migrantes ilegais, têm receio de procurar os diplomatas brasileiros, por medo de sofrerem alguma punição. Mas, o Itamaraty tem o papel de ajudar", esclareceu.

A necessidade de aproximar o órgão diplomata dos brasileiros que vivem no exterior se justifica pelo alto número de pessoas que buscam sua oportunidade de vida em outros países. Muitos destes migrantes acabam ficando em situação de ilegalidade no exterior, e por medo de sanções, não regularizam sua situação, ficando, então, vulneráveis à "ajuda" das redes organizadas do crime de tráfico de pessoas.

Segundo Saulo, o Brasil já foi procurado por governos de outros países como a Bélgica, Reino Unido, Holanda, Espanha, Suíça e Portugal, onde há grande concentração de migrantes brasileiros, já que a migração ilegal afeta também estas nações.

De acordo com ele, só na Bélgica vivem cerca de 40 mil brasileiros, sendo que deste total, 42% são goianos em situação irregular. "Por isso é que este seminário pretende ser também um exemplo a ser replicado em outros países, para informar e fazer com que os migrantes se legalizem", enfatizou.

O seminário será dividido na discussão dos temas "Contextualização do problema do tráfico e agenciamento no Brasil" e "Experiência no exterior e retorno ao Brasil".
Durante a manhã, haverá um encontro entre os representantes do Itamaraty e as entidades do NETP-GO para um breve debate e esclarecimento de dúvidas.

No período da tarde, quando o evento se torna aberto ao público, será realizado um painel e exposições sobre as funções do Itamaraty no Brasil e nas embaixadas, de que forma o órgão pode ajudar financeiramente os migrantes brasileiros, quais documentos emite, como regularizar a situação do migrante ilegal e outras questões. Ao final, haverá debate com a população.

Após a realização do seminário, a ideia é que o Núcleo, em parceria com ONG’s nacionais e internacionais, reúna todo o conteúdo para elaborar um material informativo, para ser distribuído tanto para brasileiros que desejam sair do Brasil, quanto para as comunidades brasileiras no exterior.


* Jornalista da Adital

3 de junho de 2010

Católicos celebam hoje a solenidade de Corpus Christi




A Diocese de Imperatriz realiza, hoje, 03, a solenidade de Corpus Christi. Durante o dia, haverá momento se adoração na catedral de Fátima. Cada grupo, movimento e pastoral terá seu espaço para reflexão.
O ponto alto da solenidade coordenada diretamente pelo bispo de Imperatriz, dom Giberto Pastana(foto), será a concentração na praça de Fátima, de onde às 05hs da tarde os fiéis sairão em procissão.
-“ Pedimos aos fiéis para que cheguem cedo a praça de Fátima.”- pediu dom Gilberto.
Durante a caminhada, acontecerão paradas estratégicas na Camunidade Sagrada Familia- Casf, Igreja de Santa Tereza d` Ávila, na prefeitura e na entrada do estádio Frei Epifanio d`Abadia. Nesses locais, dom Gilberto vai dirigir uma benção especial. Na prefeitura ele vai interceder pelos poderes constituidos. Após a chegada ao estádio começa a missa de Corpus Christi que será presidida pelo bispo e concelebrada pelos padres das 11 paróquia da cidade.
A diocese espera pelo menos 08 mil pessoas na celebração. Para isso foi montado um esquema especial que cuidou de detalhes que vão desde o som a ser usado na praça de Fátima, local da concentração dos fiéis, até a segurança da multidão no Frei Epifanio.
Equipes de comunicação, liturgia, infraestrutura, e ornamentação trabalham a pelos dois meses preparando o grande encontro desta quinta-feira.
Este ano, um grande tapete substituirá o pó de cerragem usado para ornamentar as ruas.

Entenda Melhor:
A celebração de Corpus Christi (Corpo de Cristo) surgiu na Idade Média e consta de uma missa, procissão e adoração ao Santíssimo Sacramento. Quarenta dias depois do Domingo de Páscoa é a quinta-feira da Ascensão do Senhor. Dez dias depois temos o Domingo de Pentecostes. O domingo seguinte é o da Santíssima Trindade, e na quinta-feira é a celebração do Corpus Christi.
É uma das mais tradicionais festas do Brasil e é comemorado no país desde a chegada dos portugueses.
A tradição de fazer o tapete com folhas e flores vem dos imigrantes açorianos. Essa tradição praticamente desapareceu em Portugal continental, onde teve origem, mas foi mantida nos Açores e nos lugares onde chegaram seus imigrantes, como por exemplo Florianópolis- SC
Em todo o Brasil esta festa adquiriu contornos do barroco português. Corpus Christi é celebrado desde a época colonial com uma profusão de cores, música expressões de grandeza.