22 de janeiro de 2007

Prefeito Vidal Moreno retoma mandato

O prefeito de Itaguatins - TO já estar no comando do Município.
Ele retomou o cargo por força de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
A baixo outras informações do processo que levou Vidal a reassumir o cargo.
Informações do site do TJ-TO.


CLASSE :
AGRAVO DE INSTRUMENTO
NÚMERO :
7015
PROTOCOLO :
700539018
RELATOR :
AMADO CILTON

REFERENTE
(MANDADO DE SEGURANÇA Nº 79097-4/06 DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAGUATINS - TO)
AGRAVANTE
MANOEL FARIAS VIDAL
ADVOGADO
JOSÉ RENARD DE MELO PEREIRA
AGRAVADO(A)
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUATINS - TO
19/1/2007
Certifico que a Intimação às Partes foi enviada ao D. J. para publicação em 18.01.07, e publicado(a) no DJ nº 1655, pág. A-3, com circulação nesta data. Palmas-TO, 19 de Janeiro de 2007. Fátima Alves de Lima, 1ª CÂMARA CÍVEL
16/1/2007
Decisão de fls. 175/181, " ...defiro a medida liminar perseguida na instância singular para tornar sem efeito o ato que recebeu a denúncia e culminou com a cassação do ora recorrente, liminar ora deferida que, por sua vez, tem por conseqüência seu imediato retorno às funções de Prefeito junto ao Município de Itaguatins..I.C. ". Palmas-TO, 16 de Janeiro de 2007. Maria Suely de Souza Amaral Cury, 1ª CÂMARA CÍVEL
16/1/2007
Ao(s) 16 dia(s), do mês de Janeiro de 2007, no Tribunal de Justiça, no(a) 1ª CÂMARA CÍVEL recebi estes autos e lavro o presente têrmo. Maria Suely de Souza Amaral Cury.
16/1/2007
Ao(s) 16 dia(s), do mês de Janeiro de 2007, no(a) GAB. DES. AMADO CILTON faço remessa destes autos a(o) 1ª CÂMARA CÍVEL autos com DECISÃO - "...por entender assistir razão ao recorrente quanto aos elementos que autorizam a concessão da Tutela Antecipada Recursal, defiro a medida liminar perseguida na instância singular para tornar sem efeito o ato que recebeu a denúncia e culminou com a cassação do ora recorrente, liminar ora deferida que, por sua vez, tem por conseqüência seu imediato retorno às funções de Prefeito junto ao Município de Itaguatins. No mais, proceda a Secretaria nos termos do artigo 527, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se." e lavro o presente têrmo. Danilo Guimarães de Souza Izidoro.
15/1/2007
Ao(s) 15 dia(s), do mês de Janeiro de 2007, no Tribunal de Justiça, no(a) GAB. DES. AMADO CILTON recebi estes autos e lavro o presente têrmo. Danilo Guimarães de Souza Izidoro.
12/1/2007
Ao(s) 12 dia(s), do mês de Janeiro de 2007, no(a) 1ª CÂMARA CÍVEL faço estes autos conclusos ao Relator - GAB. DES. AMADO CILTON - e lavro o presente têrmo. Maria Suely de Souza Amaral Cury.
12/1/2007
Ao(s) 12 dia(s), do mês de Janeiro de 2007, no Tribunal de Justiça, no(a) 1ª CÂMARA CÍVEL recebi estes autos e lavro o presente têrmo. Maria Suely de Souza Amaral Cury.
12/1/2007
Ao(s) 12 dia(s), do mês de Janeiro de 2007, no(a) DIV. DE DISTRIBUIÇÃO faço remessa destes autos a(o) 1ª CÂMARA CÍVEL que sejam conclusos ao Relator para análise do pedido de liminar, e lavro o presente têrmo. Wallson Brito da Silva.
12/1/2007
AGI-7015 (07/0053901-8) - Distribuído liminar - prevenção ao processo nº 600530930 ao Exmo. Sr. Desembargador AMADO CILTON, QUARTA TURMA CÍVEL-1ª CÂMARA - EM 12/01/2007
12/1/2007
Ao(s) 12 dia(s), do mês de Janeiro de 2007, no Tribunal de Justiça, no(a) DIV. DE DISTRIBUIÇÃO recebi estes autos e lavro o presente têrmo. Wallson Brito da Silva.
11/1/2007
Ao(s) 11 dia(s), do mês de Janeiro de 2007, no(a) DIV. DE PROTOCOLO E AUTUAÇÃO faço remessa destes autos a(o) DIV. DE DISTRIBUIÇÃO e lavro o presente têrmo. Thayane Lanucy Batista de Araújo Constantino.
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