17 de maio de 2007

Jomar Fernandes a declarações do TCE

Com relação à matéria sobre a reprovação das contas do exercício de 2004 da prefeitura de Imperatriz, pelo pleno do TCE, no dia 09 de maio de 2007, me causou indignação, a afirmação vinda do Tribunal de que “o ex-prefeito não apresentou alegações de defesa porque recusou as citações enviadas pelo TCE”. Isso não é verdade. Quero que provem que eu fui notificado e me recusei a receber a notificação.
Nunca deixei de apresentar prestação de contas e os exercícios que já foram fiscalizados pelo TCE e para os quais eu fui efetivamente notificado, apresentei defesa dentro dos prazos legais tendo, inclusive, já recorrido à justiça comum para ter acesso a documentos que me subsidiem as defesas e sem os quais não teria como faze-lo.
Não tenho deixado nenhuma acusação sem resposta. Vale destacar que referente a 2004, houve uma fiscalização especial em 2005, específica sobre os quatro últimos meses daquele exercício. Fui notificado e apresentei defesa consistente. Com isso demonstro que o TCE sempre conseguiu me notificar. Não entendo porque não o fez com relação ao exercício de 2004. Não teria sentido não apresentar defesa se tivesse recebido a citada notificação.
A notificação por Edital do no Diário da Justiça, como disse a matéria, não li e fui surpreendido pela reprovação, sem ter apresentado defesa. Vou faze-lo agora, pois acredito no princípio constitucional da ampla defesa, sem o qual qualquer processo vira arbítrio.

São Luis, 10 de maio de 2007

Jomar Fernandes
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