25 de setembro de 2007

Justiça condena Sistema Mirante a pagamento de indenização por calúnia

O jornal O Estado do Maranhão, braço impresso do Sistema Mirante (que reúne TVs, rádios e jornal), foi condenado em última instância, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a pagar cerca de R$ 300 mil (incluindo o valor corrigido da indenização, mais os honorários) por danos morais ao ex-governador João Castelo, hoje presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap). O processo atualmente se encontra em fase de execução, e fontes dão conta de que o jornal já teria oferecido um conjunto de salas comerciais em edifício da área nobre da capital para saldar o valor determinado pela Justiça.

A condenação definitiva do veículo no STJ, por calúnia e difamação, aconteceu depois de mais de 10 anos de intensa batalha judicial. A ação ordinária movida por João Castelo data de 20 de julho de 1992 e foi ocasionada por uma campanha sistemática promovida pelo jornal dos Sarney, com o objetivo de tentar desacreditá-lo perante a opinião pública maranhense.

Diante da perseguição política incessante do clã, o ex-governador decidiu recorrer à Justiça. Após anos de tramitação nas instituições do Judiciário, agora os Sarney terão que pagar do bolso pelos crimes cometidos contra a imagem do adversário.

A tática utilizada pela oligarquia à época é idêntica a que vem sendo adotada atualmente contra os membros de Frente de Libertação, a exemplo da campanha incessante, pautada na mentira, contra o governador Jackson Lago e o ex-governador José Reinaldo Tavares, entre outros, insistindo em criar factóides para tentar desestabilizar o governo eleito democraticamente pelo povo.

No topo da lista também se encontra o próprio Castelo, ex-candidato ao Senado pela Frente, e que tem sido alvo da artilharia da Mirante, segundo fontes, por estar contrariando no Porto do Itaqui interesses escusos do grupo derrotado.

Os fatos – O processo movido por Castelo contra a Mirante reuniu, entre outras peças, uma seqüência de notas caluniosas e difamatórias publicadas na coluna Estado Maior, em meados de 1992. Entre outras acusações sem provas, o jornal afirmou à época que João Castelo teria envolvimento no esquema de PC Farias, sendo beneficiado de forma ilícita com contratos sem licitação, entre outras atrocidades que visavam unicamente atingir a imagem do então ex-governador e ex-senador do Maranhão.

Para se ter uma idéia, entre outras, na nota intitulada ‘Sem Licitação, o jornal teceu o seguinte comentário:

“O envolvimento do ex-senador João Castelo no esquema PC Farias vai muito mais longe do que se pode imaginar. Ele não só participou do caixa de campanha como foi beneficiado de forma ilícita. Para compensar o gasto da campanha para o governo do Estado, no qual foi derrotado por Lobão, foi armada uma estratégia envolvendo o irmão de PC, Luís Romero Cavalcante Farias, e então secretário executivo do Ministério da Saúde, e o ex-diretor da Ceme, Luís Ribeiro Gonçalves, por ele indicado para o cargo. Os dois são acusados de crime de extorsão pelo empresário Takeshi Imai.

Com conivência do então Ministro Alceni Guerra, a empresa Química Norte, da qual Castelo é sócio, foi beneficiada com um contrato sem licitação para fornecer soro à Ceme.

Quase quebrada, com o contrato recuperou suas finanças.” (Estado Maior – 17 de junho de 1992).

Condenação - Com base nessa “denúncia”, o escritório de advocacia que representou João Castelo na ação ordinária afirmou que nos autos do processo iria ser comprovado que ele não havia sido beneficiado de forma ilícita, e nem a empresa da qual é sócio, a Quimicanorte, teria sido contratada sem licitação.

“Ao contrário, desde logo está sendo feita prova instrumentária de que as aquisições de medicamentos efetuadas pela Central de Medicamentos à empresa Quimicanorte foram todas regidas através das seguintes concorrências públicas: No 001/90, de 27/03/90; No 0003/90, de 23/12/90, e No 001/91, de 28/11/91 (...) E que se faz acompanhar de mais três documentos complementares, a saber: comunicação do presidente da Comissão de Licitação, Proposta de Licitação e Diário Oficial da União”.

Por conta das provas contundentes de que havia promovido atos difamatórios contra a figura pública de João Castelo, o jornal O Estado do Maranhão foi condenado em primeira instância, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a pagar ao autor da ação a importância de R$ 800 mil, tendo como referencial a data da publicação da sentença (11/09/92).

A partir daí, foi travada uma batalha judicial intensa. Por meio de uma apelação cível, o jornal O Estado do Maranhão teve reduzido o valor inicial da sentença para R$ 534 mil, após novo julgamento do TJ, em 13 de outubro de 1998.

Inconformado com a condenação na Justiça, o grupo Sarney tentou em vão realizar uma série de manobras judiciais, a exemplo de Embargos Declaratórios e Agravos Regimentais, mas o máximo que conseguiu foi ter reduzido ainda mais o valor da sentença, após ser condenado em última instância, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por fim, a sentença derradeira do STJ, em 21 de novembro de 2001, fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 100 mil, com a incidência de correção monetária a partir da data inicial do processo, isto é, retroativo a 11 de setembro de 1992. Com todas as correções, o valor da sentença, que atualmente se encontra em fase de execução, está estimado em quase R$ 300 mil.

Contatado por telefone pelo JP, o ex-governador João Castelo declarou: “Calúnia e difamação são crimes, e como tais devem ser tratados na Justiça, mesmo que o processo demore anos para ser concluído. Tive minha moral atingida covardemente, como hoje continuo tendo, e recorri aos meios legais, que me foram favoráveis e provaram a má fé dos adversários”, afirmou. No último final de semana, o político tucano afirmou, na convenção do PSDB, que José Sarney “é o dono da imprensa marrom no Maranhão”.

Fonte: Jornal Pequeno
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